
PROCESSO - REVISÃO DA VIDA TODA
“REVISÃO DA VIDA TODA”
A partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva. Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real. Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período (29/11/1999) tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na Revisão da Vida Toda.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou favorável a referida tese de revisão previdenciária, reconhecendo o direito ao cálculo do benefício utilizando os salários de contribuição de todo o período contributivo.
Essa forma de cálculo traz considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
No entanto, cabe esclarecer que é necessária uma análise detalhada de cada caso para verificar a efetiva possibilidade de aplicação da referida Revisão da Vida Toda, considerando a decadência de benefícios concedidos à mais de 10 (dez) anos e contribuições mais baixas antes de julho de 1994.
APOSENTADO APÓS 29/11/1999? Compareça ao Sindifer ou Subsedes para realizar o cálculo do seu benefício ou entre em contato pelo fone (41) 99204-6605 para maiores informações.