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13 de set de 2019 | Fonte: juridico do sindifer

RECUPERAÇÃO PERDAS DO FGTS

AÇÃO INÉDITA

PAGAMENTO DA DIFERENÇA  DO FGTS

 

DO PLANO COLLOR II

O Sindifer informa a categoria e o público em geral, que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, que a Caixa Econômica Federal terá de pagar  a correção monetária sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em função das perdas inflacionárias  ocorrida na vigência do Plano Collor II, em l991.

Essa decisão do STF, representa uma vitória para os cidadãos que não obtiveram repasse correto da correção do FGTS – diferença de 10,79% - por ocasião da implantação do Plano Collor II em fevereiro de 1991.

 QUEM TEM DIREITO: TRABALHADORES QUE TINHAM SALDO DE FGTS EM FEVEREIRO DE 1991.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (cópia simples)

-RG – CPF – prova de residência em nome do titular da ação, cópia da  carteira profissional (parte com dados pessoais, data de admissão e desligamento da RFFSA) e número do PIS/PASEP.

 COMO PROCEDER:

Para exercer esses direitos, deverá comparecer no Sindifer com os documentos acima relacionados e o valor da despesa. De posse desses, receberá o Kit completo a ser preenchido.

 DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER DIRIMIDAS NA SEDE DO SINDIFER OU ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO REGIONAL.

 

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